Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 11.572, DE 5 DE MAIO DE 1915
EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 554:249$997, sendo 474:249$997 para pessoal e 80:000$ para material, destinado a completar a verba orçamentaria da Inspectoria Federal das Estradas
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1915, Página 5035 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 112 Vol. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito - Complementação - Dotação orçamentária - Inspetoria Federal das Estradas (1911-1941)