Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.572, DE 5 DE MAIO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.572, DE 5 DE MAIO DE 1915

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 554:249$997, sendo 474:249$997 para pessoal e 80:000$ para material, destinado a completar a verba orçamentaria da Inspectoria Federal das Estradas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 30, n. VIII, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro do corrente anno, e tendo consultado o Tribunal de Contas, resolve:

Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 554:249$997, sendo 474:249$997 para pessoal e 80:000$ para material, destinado a completar a importancia votada na vigente lei orçamentaria para os serviços a cargo da Inspectoria Federal das Estradas.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/05/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1915, Página 5035 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 112 Vol. II (Publicação Original)