Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 11.455, DE 20 DE JANEIRO DE 1915

EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas os creditos de 260:174$310, papel, e de 532:778$956, 10:752$845 e 5:803$406, ouro, supplementares a sub-consignações da verba 9ª, art. 64 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1915, Página 975 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 117 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito suplementar - Garantia - Juros - Aplicação - Capital (economia) - Esgoto sanitário - Bairro - Rio de Janeiro (DF) (1889-1960)