Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.455, DE 20 DE JANEIRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.455, DE 20 DE JANEIRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas os creditos de 260:174$310, papel, e de 532:778$956, 10:752$845 e 5:803$406, ouro, supplementares a sub-consignações da verba 9ª, art. 64 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.965, desta data,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam abertos ao Ministerio da Viação e Obras Publicas os creditos de 260:174$310, papel, e de 532:778$956, 10:752$845 e 5:803$406, ouro, supplementares, respectivamente, ás sub-consignações - «Taxas de esgotos de predios e cortiços» - garantia de juros de 9 % ao anno sobre o capital empregado nos esgotos de Copacabana, Leme e Ipanema, e identica de juros referentes ao esgoto de Paquetá - da verba 9ª, art. 64 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1915, Página 975 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 117 Vol. I (Publicação Original)