Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 11.439, DE 13 DE JANEIRO DE 1915

EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 30:000$, para pagamento da subvenção de 15:000$ a cada um dos governos dos Estados do Ceará e Santa Catharina, para ser applicado em auxilios aos estabelecimentos de assistencia, caridade e beneficencia das capitaes dos mesmos Estados

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1915, Página 660 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 45 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Subvenção - Ceará - Santa Catarina - Entidade beneficente