Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.439, DE 13 DE JANEIRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.439, DE 13 DE JANEIRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 30:000$, para pagamento da subvenção de 15:000$ a cada um dos governos dos Estados do Ceará e Santa Catharina, para ser applicado em auxilios aos estabelecimentos de assistencia, caridade e beneficencia das capitaes dos mesmos Estados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70 § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, e de conformidade com o paragrapho unico do art. 4º, da lei n. 2.842, de 3 janeiro de 1914, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 30:000$, para pagamento da subvenção de 15:000$, a cada um dos Estados do Ceará e Santa Catharina, para ser applicada em auxilio aos estabelecimentos de assistencia, caridade e beneficencia das capitaes dos mesmos Estados.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P . GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1915, Página 660 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 45 Vol. I (Publicação Original)