Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 11.415, DE 6 DE JANEIRO DE 1915

EMENTA: Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito extraordinario de 8:323$400, sendo: 1:623$400, para pagamento da folha do pessoal do almoxarifado da Villa Proletaria Marechal Hermes, relativa ao mez de janeiro de 1914, e 6:000$ para pagamento do almoxarife da mesma villa José Ignacio de Brito

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1915, Página 391 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 5 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO (1906-1930) - Abertura - Crédito extraordinário - Folha de pagamento - Empregado - Almoxarifado - Bairro proletário - Rio de Janeiro (DF) (1889-1960)