Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.415, DE 6 DE JANEIRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.415, DE 6 DE JANEIRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito extraordinario de 8:323$400, sendo: 1:623$400, para pagamento da folha do pessoal do almoxarifado da Villa Proletaria Marechal Hermes, relativa ao mez de janeiro de 1914, e 6:000$ para pagamento do almoxarife da mesma villa José Ignacio de Brito

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo decreto legislativo n. 2.934, de 6 de janeiro de 1915, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito extraordinario de 8:323$400, sendo: 1:623$400 para pagamento da folha do pessoal do almoxarifado da Villa Proletaria Marechal Hermes, relativa ao mez de janeiro de 1914, e 6:700$ para pagamento do almoxarife da mesma villa José Ignacio de Brito.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1915, Página 391 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 5 Vol. I (Publicação Original)