Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.142, DE 16 DE SETEMBRO DE 1914 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.142, DE 16 DE SETEMBRO DE 1914
Pomulga a Convenção de Arbitramento entre o Brasil e a Republica do Paraguay
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do
Brasil:
Tendo sanccionado pelo Decreto n. 2.581, de 17 de Junho de 1912, a
Resolução do Congresso Nacional, de 7 do mesmo mez e anno, que approvou a
Concenção de Arbitramento entre o Brasil e a Republica do Paraguay, concluida e
assinada em Assumpção, a 24 de Fevereiro de 1911, e havendo sido trocadas as
respctivas ratificãções na cidade do Rio de Janeiro aos sete dias do mez de
Setembro de mil novecentos e quatorze:
Decreta que a mesma Convenção seja
executada e cumprida tão inteiramente como nella se contém.
Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 1914, 93° da Independencia e 26° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Lauro
Müller
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1914, Página 10311 (Publicação Original)