Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 11.120, de 3 de Setembro de 1914
EMENTA: Approva, com alterações, os novos estatutos da sociedade mutua de peculios A Bonificadora, com séde em Barbacena, Estado de Minas Geraes, adoptados pela assembléa geral extraordinaria de 29 de junho de 1914.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1914, Página 10217 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada