Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 11.106, de 26 de Agosto de 1914
EMENTA: Crêa mais uma brigada de infantaria, duas de cavallaria e duas artilharia, de guardas nacionaes, na comarca de Leopoldina, no Estado Minas Geraes
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1914, Página 9826 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada