Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.993, DE 15 DE JULHO DE 1914
EMENTA: Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Guaranesia, no Estado de Minas Geraes
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1914, Página 8409 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada