Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.993, DE 15 DE JULHO DE 1914

EMENTA: Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Guaranesia, no Estado de Minas Geraes

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1914, Página 8409 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada