Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.993, DE 15 DE JULHO DE 1914 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.993, DE 15 DE JULHO DE 1914

Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Guaranesia, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

      Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Guaranesia, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria, com a designação de 275ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 823, 824 e 825 e de um do da reserva sob n. 275, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1914, Página 8409 (Publicação Original)