Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.901, DE 20 DE MAIO DE 1914 - Publicação Original

DECRETO Nº 10.901, DE 20 DE MAIO DE 1914

Restabelece o uniforme do Corpo Consular.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ás razões que lhe foram apresentadas pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, e á conveniencia de se manter, sempre que possivel, dentre as tradições da Nação as dos uniformes de suas corporações, resolve:

     Art. 1º O uniforme dos membros do Corpo Consular continuará sendo o fixado no art. 8º do Decreto n. 997 B, de 11 de Novembro de 1890, com exclusão do distinctivo dos officiaes combatentes ou de qualquer outro pertencente ás diversas classes da Armada Nacional.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de Maio de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Lauro Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1914, Página 6511 (Publicação Original)