Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 10.894, de 20 de Maio de 1914
EMENTA: Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Paracatú no Estado de Minas Geraes
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1914, Página 6647 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1914, Página 6647 (Republicação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada