Legislação Informatizada - Decreto nº 10.894, de 20 de Maio de 1914 - Republicação

Decreto nº 10.894, de 20 de Maio de 1914

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Paracatú no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Paracatú, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 268ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 802, 803 e 804, e uma da reserva, sob n. 268, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1914, Página 6647 (Republicação)