Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 10.870, de 29 de Abril de 1914
EMENTA: Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Xingú, no Estado do Pará
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1914, Página 5770 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1914, Página 5770 (Republicação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada