Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.835, DE 31 DE MARÇO DE 1914
EMENTA: Proroga até 30 de abril do corrente anno o estado de sítio declarados pelos decretos ns. 10.796, de 4 e 9 do corrente mez, para a Capital Federal, comarcas de Nitheroy e Petropolis, no Estado do rio de Janeiro, e para o Estado do Ceará
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 1042 Vol. 1-Parte2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada