Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.835, DE 31 DE MARÇO DE 1914 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.835, DE 31 DE MARÇO DE 1914

Proroga até 30 de abril do corrente anno o estado de sítio declarados pelos decretos ns. 10.796, de 4 e 9 do corrente mez, para a Capital Federal, comarcas de Nitheroy e Petropolis, no Estado do rio de Janeiro, e para o Estado do Ceará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Considerando que subsistem algumas das mais importantes circunstancias que determinaram a decretação do estado de sitio para esta Capital, comarcas de Nitheroy e Petropolis, no Estado do Rio de Janeiro, e posteriormente para o Ceará;
Considerando que em taes condições é indispensavel continuarem suspensas nesses pontos do territorio nacional as garantias constitucionaes;

Resolve:

Fica prorrogado até 30 de abril do corrente anno o estado de sitio decretado a 4 do corrente mez para a Capital Federal e comarcas de Nitheroy e Petropolis, no Estado do Rio de Janeiro, e a 9 do mesmo mez para o Estado do Ceará, continuando ahi suspensas as garantias constitucionaes até o dia 30 de abril do corrente anno.

Rio de Janeiro, 31 de março de 1914, 93° da Independencia e 26° da Republica

HERMES R. DA FONSECA
Herculano de Freitas 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1914


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 1042 Vol. 1-Parte2 (Publicação Original)