Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.720, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1914 - Republicação

DECRETO Nº 10.720, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1914

Publica a adhesão dos Estados Unidos de Venezuela ao Accôrdo de Roma, de 26 de maio de 1906, relativo ao serviço de vales postaes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:
Artigo unico. Fica creada de S. João dos Patos, no estado do Maranhão, uma brigada de infantaria, com a designação de 115, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 343, brigada de infantaria, com a designação de 115ª, a qual se com as guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1914, 93° da Independencia e 26° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Herculano de Freitas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1914, Página 1867 (Republicação)