Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.720, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1914 - Republicação
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DECRETO Nº 10.720, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1914
Publica a adhesão dos Estados Unidos de Venezuela ao Accôrdo de Roma, de 26 de maio de 1906, relativo ao serviço de vales postaes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil,
para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:
Artigo
unico. Fica creada de S. João dos Patos, no estado do Maranhão, uma brigada de
infantaria, com a designação de 115, a qual se constituirá de tres batalhões do
serviço activo, sob ns. 343, brigada de infantaria, com a designação de 115ª, a
qual se com as guardas qualificados nos districtos da referida comarca;
revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1914, 93° da Independencia e 26° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Herculano de
Freitas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1914, Página 2123 (Republicação)