Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.720, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1914 - Publicação Original

DECRETO Nº 10.720, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1914

Publica a adhesão dos Estados Unidos de Venezuela ao Accôrdo de Roma, de 26 de maio de 1906, relativo ao serviço de vales postaes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, faz publica a adhesão dos Estados Unidos de Venezuela ao Accôrdo de Roma, de 26 de maio de 1906, relativo ao serviço de vales postaes, segundo communicou a Legação Suissa, em nota de 27 de dezembro de 1913, ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção official a este acompanha.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Lauro Müller.

  Traducção:

    Legação Suissa. Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1913.

    Sr. Ministro - Por nota datada de Caracas, de 23 de setembro de 1913, o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros da Republica de Venezuela communicou ao Conselho Federal Suisso a adhesão do Governo dos Estados de Venezuela ao Accôrdo de Roma, de 26 de maio de 1906, relativo ao serviço de vales postaes.

    Em obediencia ao Artigo 10 do Accôrdo citado e do artigo 24 da Constituição Postal Universal e de ordem do meu Governo, tenho a honra de notificar essa adhesão a Vossa

    Excellencia, pela presente nota, á qual junto cópia textual da nota do Ministerio dos Negocios Estrangeiros da Republica de Venezuela. Cumpre-me accrescentar que, de accôrdo com os termos desta ultima nota, a adhesão parece dever ser considerada valida a parte da data de sua notificação.

    Aproveito ainda esta occasião para reiterar-vos, Senhor Ministro, as seguranças da minha alta estima e mais distincta consideração.

    (Assignado) - A. Gertsch, Encarregado de Negocios da Suissa.

    A S. Ex. o Senhor Dr. Lauro Müller, Ministro de Estado das Relações Exteriores.

    Caracas, 30 de Setembro de 1913.

    Excellentissimo Senhor:

    O Congresso Nacional de Venezuela, por decreto de 20 de junho de 1913, approva o Accôrdo sobre Vales Postaes, celebrado no Congresso Postal de Roma, em 26 de Maio de 1906, ao qual adheriu o Governo da Republica, por decreto de 19 de Dezembro de 1912.

    Como o Presidente do Conselho do Governo, encarregado da Presidencia da Republica, ratificou por acto de 30 do mez corrente o mencionado Accôrdo, e foi remettido o instrumento respectivo para ser depositado em Roma, tenho a honra de fazer essas communicações a Vossa Exellencia, em obediencia ao Artigo 10 do Accôrdo de Roma, sobre vales postaes, de conformidade com o n. 2 do artigo 24 da Convenção Principal da União Postal Universal.

    Aproveito esta apportunidade para reiterar a Vossa Excellencia as seguranças da minha mais alta consideração.

    (Assignado). - J. L. Andora.

    A Sua Excellencia o Senhor Presidente da Confederação Suissa - Berna.


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1914, Página 1867 (Publicação Original)