Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.719, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1914 - Republicação
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DECRETO Nº 10.719, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1914
Promulga as Convenções, firmadas pelos Plenipotenciarios do Brasil na Segunda Conferencia da Paz em 1907 na Haya
O Presidente dos Estados Unidos do Barasil,
Tendo sanccionado pelo Decreto n. 2.395 de 31 de Dezembro de
1.910 a Resolução do Congresso Nacional da mesma data, que aprova as concenções
firmadas pelos Plenipotenciarios do Barasil na Segunda Conferencia Internacional
da Paz na Haya aos dezoito dias do mez de Otubro de mil novecentos e sete,
adiante enumeradas: Convenção para a solução pacifica dos conflictos
internacionaes, Convenção relativa às leis e usos da guerra terrestre, Convenção
concernente aos direitos e deveres das Potencias e das pessoas neutras em caso
de guerra terrestre, Convenção relativa ao regimen dos navios mercantes no
começo das hostilidades, Convenção relativa à collocação de minas submarinas
automaticas de contacto, Convenção concernente ao bombardeamento por forças
navaes em tempo de guerra, Convenção para adaptação dos Principios das
Convencões de Genebra à guerra maritima, Convenção relativa a certas restrições
ao exercicio de direito de captura nas guerras maritimas e Convenção concernente
aos direitos e deveres das potencias neutras em caso de guerra maritima, e
havendo sido feito o deposito do respectivo instrumento brasileiro de
ratificação na mesma cidade da Haya aos dois dias do mez de Janeiro ultimo;
Decreta que as mesmas Convenções
sejam executadas e cumpridas tão inteiramente como nellas se contem.
rio de Janeiro, 4 de Fevereiro de 1914, 93° da Independencia e 26° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Lauro
Müller
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1914, Página 2187 (Republicação)