Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.719, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1914 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.719, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1914
Promulga as Convenções, firmadas pelos Plenipotenciarios do Brasil na Segunda Conferencia da Paz em 1907 na Haya
O Presidente dos Estados Unidos do Barasil,
Tendo
sanccionado pelo Decreto n. 2.395 de 31 de Dezembro de 1.910 a Resolução do
Congresso Nacional da mesma data, que aprova as concenções firmadas pelos
Plenipotenciarios do Barasil na Segunda Conferencia Internacional da Paz na Haya
aos dezoito dias do mez de Otubro de mil novecentos e sete, adiante enumeradas:
Convenção para a solução pacifica dos conflictos internacionaes, Convenção
relativa às leis e usos da guerra terrestre, Convenção concernente aos direitos
e deveres das Potencias e das pessoas neutras em caso de guerra terrestre,
Convenção relativa ao regimen dos navios mercantes no começo das hostilidades,
Convenção relativa à collocação de minas submarinas automaticas de contacto,
Convenção concernente ao bombardeamento por forças navaes em tempo de guerra,
Convenção para adaptação dos Principios das Convencões de Genebra à guerra
maritima, Convenção relativa a certas restrições ao exercicio de direito de
captura nas guerras maritimas e Convenção concernente aos direitos e deveres das
potencias neutras em caso de guerra maritima, e havendo sido feito o deposito do
respectivo instrumento brasileiro de ratificação na mesma cidade da Haya aos
dois dias do mez de Janeiro ultimo;
Decreta que as
mesmas Convenções sejam executadas e cumpridas tão inteiramente como nellas se
contem.
rio de Janeiro, 4 de Fevereiro de 1914, 93° da Independencia e 26° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Lauro Müller
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1914, Página 2187 (Publicação Original)