Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 10.704, de 21 de Janeiro de 1914

EMENTA: Crêa mais duas brigadas, sendo uma de infantaria e outra de cavallaria, de guardas nacionaes na comarca de Uberaba, no Estado de Minas Geraes

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1914, Página 1050 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada