Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 10.704, de 21 de Janeiro de 1914
EMENTA: Crêa mais duas brigadas, sendo uma de infantaria e outra de cavallaria, de guardas nacionaes na comarca de Uberaba, no Estado de Minas Geraes
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1914, Página 1050 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada