Legislação Informatizada - Decreto nº 10.704, de 21 de Janeiro de 1914 - Publicação Original

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Decreto nº 10.704, de 21 de Janeiro de 1914

Crêa mais duas brigadas, sendo uma de infantaria e outra de cavallaria, de guardas nacionaes na comarca de Uberaba, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Uberaba, no Estado de Minas Geraes, mais duas brigadas, sendo uma de infantaria, com a designação de 255ª, que se constituirá, de tres batalhões do serviço activo, ns. 763, 764 e 765, e um do da reserva, sob n. 255, e outra de cavallaria, com a designação de 118ª, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 235 e 236, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1914, Página 1050 (Publicação Original)