Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 10.654, de 31 de Dezembro de 1913
EMENTA: Crêa mais duas brigadas de infantaria e uma de artilharia de guardas nacionaes na comarca de Cachoeira, no Estado da Bahia
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1914, Página 69 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada