Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.613, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1913
EMENTA: Approva os estudos e o orçamento, na importancia de 6.789:845$001, da linha de viação ferrea de Recife á cidade de Pedras de Fogo, Estado da Parahyba, na parte comprehendida entre Recife e Itambé, com a extensão de 130,km900
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 19/12/1913, Página 18990 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
LINHA FERROVIÁRIA - Recife (PE) - Pedras de Fogo (PB) - Aprovação - Estudo - Orçamento