Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.613, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.613, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1913

Approva os estudos e o orçamento, na importancia de 6.789:845$001, da linha de viação ferrea de Recife á cidade de Pedras de Fogo, Estado da Parahyba, na parte comprehendida entre Recife e Itambé, com a extensão de 130,km900

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista a autorização constante do art. 56, lettra a, da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados os estudos e o oraçmento, na importancia de 6.789:845$001 da linha de viação ferrea de Recife á cidade de Pedras de Fogo, Estado da Parahyba, na parte comprehendida entre Recife e Itambé, de accôrdo com as plantas e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 19/12/1913


Publicação:
  • Diário Official - 19/12/1913, Página 18990 (Publicação Original)