Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.594, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1913

EMENTA: Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial da quantia de 2:462$500, para indemnizar a sociedade n. 66, da Confederação do Tiro Brazileiro, de metade das despezas relativas á construcção de sua linha de tiro

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1913, Página 18628 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 681 Vol. IV (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA GUERRA (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Indenização - Confederação de Tiro Brasileira (1906-1947)