Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.594, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.594, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1913

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial da quantia de 2:462$500, para indemnizar a sociedade n. 66, da Confederação do Tiro Brazileiro, de metade das despezas relativas á construcção de sua linha de tiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2°, § 2°, n. 2, lettra c, do decreto legisltivo n. 392, de 5 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial da quantia de 2:462$500, para indemnizar a sociedade n. 66, da  Confederação do Tiro Brazileiro, com séde em Araras, no Estado de S. Paulo, de metade das despezas relativas á construcção de sua linha de tiro, a que tem direito, na conformidade do art. 6° do decreto n. 2.067, de 7 de janeiro de 1909.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1913, Página 18628 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 681 Vol. IV (Publicação Original)