Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.585, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1913
EMENTA: Approva os estudos definitivos da Estrada de Ferro de Pelotas a S. Pedro, no trecho comprehendido entre os kilometros 0 e 100, e o repectivo orçamento, na importancia de 7.197:114$212
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 28/11/1913, Página 17445 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
FERROVIA - Aprovação - Estudo - Orçamento