Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.585, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.585, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1913
Approva os estudos definitivos da Estrada de Ferro de Pelotas a S. Pedro, no trecho comprehendido entre os kilometros 0 e 100, e o repectivo orçamento, na importancia de 7.197:114$212
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do art. 85, lettra a, da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913, decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos da Estrada de Ferro de Pelotas a S. Pedro, no trecho comprehendido entre os kilometros 0 e 100 e o repectivo orçamento, na importancia de 7.197:114$212, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
J. Barbosa Gonçalves.
- Diário Official - 28/11/1913, Página 17445 (Publicação Original)