Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.539, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1913 - Retificação
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DECRETO Nº 10.539, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1913
Autoriza a funccionar na Republica a Sociedade Anonyma de Peculios Mutuos A Mutualidade do Sul, com séde na cidade de Passos, Estado de Minas Geraes, e approva, com alterações, os seus estatutos
RETIFICAÇÃO
No decreto n. 10.539, de 5 de novembro de 1913, o art. 8° é o seguinte e não como foi publicado no Diario Official n. 271, de 21 do corrente:
<<Art. 8.° A Mutualidade do Sul institue tres séries de peculios: a Série Operaria, de cinco contos de réis; a Série Familiar, de vinte contos de réis, e a Série Liberal, de vinte contos de réis.>>
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1913
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1913, Página 17095 (Retificação)