Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.539, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1913 - Retificação

DECRETO Nº 10.539, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1913

Autoriza a funccionar na Republica a Sociedade Anonyma de Peculios Mutuos A Mutualidade do Sul, com séde na cidade de Passos, Estado de Minas Geraes, e approva, com alterações, os seus estatutos

RETIFICAÇÃO

No decreto n. 10.539, de 5 de novembro de 1913, o art. 8° é o seguinte e não como foi publicado no Diario Official n. 271, de 21 do corrente:

     <<Art. 8.° A Mutualidade do Sul institue  tres séries de peculios: a Série Operaria, de cinco contos de réis; a Série Familiar, de vinte contos de réis, e a Série Liberal, de vinte contos de réis.>> 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1913, Página 17095 (Retificação)