Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.539, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1913

EMENTA: Autoriza a funccionar na Republica a Sociedade Anonyma de Peculios Mutuos A Mutualidade do Sul, com séde na cidade de Passos, Estado de Minas Geraes, e approva, com alterações, os seus estatutos

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1913, Página 16981 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1913, Página 17095 (Retificação)
Observação: O anexo referente a este Decreto encontra-se no DOU, de 21/11/1913, 16982.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa