Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.524, DE 23 DE OUTUBRO DE 1913 - Republicação

DECRETO Nº 10.524, DE 23 DE OUTUBRO DE 1913

Approva o novo regulamento da marinha mercante e de navegação de cabotagem.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do art. 7º do decreto legislativo n. 2.543 A, de 5 de janeiro de 1912, decreta:

     Artigo unico. O serviço da marinha mercante e de navegação de cabotagem será feito de conformidade com o regulamento que com este baixa, ficando revogado o approvado pelo decreto n. 2.304, de 2 de julho de 1896.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Alexandrino Faria de Alencar.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
Herculano de Freitas.
Pedro de Toledo.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1913, Página 17429 (Republicação)