Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.524, DE 23 DE OUTUBRO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.524, DE 23 DE OUTUBRO DE 1913
Approva o novo regulamento da marinha mercante e de navegação de cabotagem.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do art. 7º do decreto legislativo n. 2.543 A, de 5 de janeiro de 1912, decreta:
Artigo unico. O serviço da marinha mercante e de navegação de cabotagem será feito de conformidade com o regulamento que com este baixa, ficando revogado o approvado pelo decreto n. 2.304, de 2 de julho de 1896.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Alexandrino Faria de Alencar.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
Herculano de Freitas.
Pedro de Toledo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1913
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1913, Página 15765 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 300 Vol. 4 (Publicação Original)