Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 10.485, de 15 de Outubro de 1913

EMENTA: Restabelece a taxa de 2 º|º, outro, sobre valor da importação realizada pela Alfandega do Estado do Pará

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1913, Página 15414 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada