Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 10.485, de 15 de Outubro de 1913
EMENTA: Restabelece a taxa de 2 º|º, outro, sobre valor da importação realizada pela Alfandega do Estado do Pará
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1913, Página 15414 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada