Legislação Informatizada - Decreto nº 10.485, de 15 de Outubro de 1913 - Publicação Original
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Decreto nº 10.485, de 15 de Outubro de 1913
Restabelece a taxa de 2 º|º, outro, sobre valor da importação realizada pela Alfandega do Estado do Pará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que a renda cobrada pela Companhia Port of Pará, cessionaria da concessão feita pelo decreto n. 5.978, de 18 de abril de 1906, para melhoramentos do porto de Belém, no Estado do Pará, é insufficiente para produzir 6 º|º do capital empregado nas obras, conforme consta dos papeis transmittidos ao Ministerio da Fazenda pelo da Viação e Obras Publicas, com os avisos ns. 2.823, 2.824, de 31 de julho, e 3.370, de 13 de setembro, todos do corrente anno,
DECRETA:
Art. 1º Fica restabelecidaa taxa de 2 º|º, ouro, sobre o valôr da importação realizada pela Alfandega do Estado do Pará, exceptuadas as mercadorias de que trata o n. 2 do titulo I do art. 1º da lei n. 2.719, de 31 de dezembro de 1912.
Art. 2º A cobrança da mencionada taxa se tornará effectiva a partir do dia 1 de novembro do corrente anno.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Rivadavia da Cunha
Corrêa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1913, Página 15414 (Publicação Original)