Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 10.475, de 8 de Outubro de 1913
EMENTA: Autoriza a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação a construir duas casas para portadores, nas estações de Cascata e do Bairro Alegre, no ramal de Caldas, e outra para residencia do pessoal do trafego, na estação de Poços de Caldas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1913, Página 14777 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1913, Página 14842 (Republicação)
Observação:
Republicado por ter saído com incorreções.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada