Legislação Informatizada - Decreto nº 10.475, de 8 de Outubro de 1913 - Republicação

Decreto nº 10.475, de 8 de Outubro de 1913

Autoriza a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação a construir duas casas para portadores, nas estações de Cascata e do Bairro Alegre, no ramal de Caldas, e outra para residencia do pessoal do trafego, na estação de Poços de Caldas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação e tendo em vista as informações devidamente prestadas,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a referida companhia a construir duas casas para portadores, nas estações de Cascata e Bairro Alegre (ramal de Caldas) e outra para residencia do pessoal do trafego, na estação de Poços de Caldas, de accôrdo com os projectos e orçamentos, na importância total de 27:949$220, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da respectiva Secretaria de Estado.

     Art. 2º A despeza que for effectuada até a importancia dos ditos orçamentos, como maximo, correrá por conta do capital das linhas Rio Grande e Caldas, da mesma companhia.

Rio de Janeiro, 8 de outrubro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
José Barbosa Gonçalves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/10/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1913, Página 14842 (Republicação)