Legislação Informatizada - Decreto nº 10.475, de 8 de Outubro de 1913 - Republicação
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Decreto nº 10.475, de 8 de Outubro de 1913
Autoriza a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação a construir duas casas para portadores, nas estações de Cascata e do Bairro Alegre, no ramal de Caldas, e outra para residencia do pessoal do trafego, na estação de Poços de Caldas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação e tendo em vista as informações devidamente prestadas,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a referida companhia a construir duas casas para portadores, nas estações de Cascata e Bairro Alegre (ramal de Caldas) e outra para residencia do pessoal do trafego, na estação de Poços de Caldas, de accôrdo com os projectos e orçamentos, na importância total de 27:949$220, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da respectiva Secretaria de Estado.
Art. 2º A despeza que for effectuada até a importancia dos ditos orçamentos, como maximo, correrá por conta do capital das linhas Rio Grande e Caldas, da mesma companhia.
Rio de Janeiro, 8 de outrubro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
José
Barbosa Gonçalves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1913, Página 14842 (Republicação)