Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.444, DE 18 DE SETEMBRO DE 1913

EMENTA: Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes, na comarca da capital do Estado do Espirito Santo

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1913, Página 13722 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada