Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.444, DE 18 DE SETEMBRO DE 1913
EMENTA: Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes, na comarca da capital do Estado do Espirito Santo
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1913, Página 13722 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada