Legislação Informatizada - Decreto nº 10.398, de 13 de Agosto de 1913 - Republicação
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Decreto nº 10.398, de 13 de Agosto de 1913
Approva as despezas feitas pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, durante o anno de 1912, nas linhas ferreas de concessão federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Paulista de Estradas de Ferro, e tendo em vista as informações prestadas pela repartição competente,
Decreta:
Art. 1º Fica approvada a
despeza na importancia de 1.777:140$526, ou £ 119.633-0-7, ao cambio de 16 5|32,
feita pela Companhia Paulista de Estrada de Ferro, durante o anno de 1912, com
construcção de estações, edificios, etc., melhoramento das officinas, augmento
de material rodante e outros melhoramentos executados nas suas linhas de
concessão federal.
Art. 2º A referida
importancia de 1.777:140$526, ou £ 119.633-0-7, é incorporada, nos termos do
decreto n. 4.057, de 24 de junho de 1901, ao capital das mencionadas linhas
ferreas, já approvado pelo decreto n. 9.916, de 7 de dezembro de 1912, na
importancia de £ 1.810.249-13-2, o qual fica assim elevado a £ 1.929.882-13-9.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José
Barbosa Gonçalves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/9/1913, Página 13120 (Republicação)