Legislação Informatizada - Decreto nº 10.398, de 13 de Agosto de 1913 - Publicação Original

Decreto nº 10.398, de 13 de Agosto de 1913

Approva as despezas feitas pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, durante o anno de 1912, nas linhas ferreas de concessão federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Paulista de Estradas de Ferro, e tendo em vista as informações prestadas pela repartição competente,

Decreta:

     Art. 1º Fica approvada a despeza na importancia de 1.777:140$526, ou £ 119.633-0-7, ao cambio de 16 5|32, feita pela Companhia Paulista de Estrada de Ferro, durante o anno de 1912, com construcção de estações, edificios, etc., melhoramento das officinas, augmento de material rodante e outros melhoramentos executados nas suas linhas de concessão federal.

     Art. 2º A referida importancia de 1.777:140$526, ou £ 119.633-0-7, é incorporada, nos termos do decreto n. 4.057, de 24 de junho de 1901, ao capital das mencionadas linhas ferreas, já approvado pelo decreto n. 9.916, de 7 de dezembro de 1912, na importancia de £ 1.810.249-13-2, o qual fica assim elevado a £ 1.929.882-13-9.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1913, Página 12793 (Publicação Original)