Legislação Informatizada - Decreto nº 10.395, de 13 de Agosto de 1913 - Publicação Original
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Decreto nº 10.395, de 13 de Agosto de 1913
Cancella a clausula XI e XII, das que baixarem com o decreto n. 7.481, de 29 de julho de 1909, e altera a clausula X, a que se refere o decreto n. 8.747, de 25 de maio de 1911
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 68,da lei n. 2.738 de 4 de janeiro de 1913, corrigido pelo decreto n. 2.779, de 1 de fevereiro do mesmo anno,
DECRETA:
Art. 1º Ficam cancelladas as clausulas XI e XII, das que baixaram com decreto n. 7.481, de 29 de julho de 1909.
Art. 2º A' clausula X, a que se refere o decreto n. 8.747, de 25 de maio de 1911, accrescente-se in-fine: 50 º|º das taxas primitivas, quando oscillar entre 900.000 e 1.000.000 de palavras annuaes.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
José Barbosa
Gonçalves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1913, Página 12089 (Publicação Original)