Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 10.325, de 9 de Julho de 1913
EMENTA: Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de União, no Estado do Piauhy
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1913, Página 10063 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada