Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.314, DE 2 DE JULHO DE 1913
EMENTA: Approva os estudos definitivos do trecho, na extensão de 40km,340 metros, da linha de Rio Claro entre as estações desse nome e a de Ityrapina, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, e o respectivo orçamento, na importancia de 3.262:028$353, e revoga o decreto n. 7.774, de 30 de dezembro de 1909
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 18/7/1913, Página 10304 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO (CPEF) (1868-1971) - Trecho ferroviário - Aprovação - Estudo