Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.314, DE 2 DE JULHO DE 1913 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 10.314, DE 2 DE JULHO DE 1913
Approva os estudos definitivos do trecho, na extensão de 40km,340 metros, da linha de Rio Claro entre as estações desse nome e a de Ityrapina, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, e o respectivo orçamento, na importancia de 3.262:028$353, e revoga o decreto n. 7.774, de 30 de dezembro de 1909
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Paulista de Estradas de Ferro e tendo em vista as informações prestadas pela repartição competente, decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos do trecho, na extensão de 40km,340 metros, da linha do Rio Claro entre as estações desse nome e a de Ityrapina, antiga Morro Pellado, e bem assim o respectivo orçamento, na importancia de 3.262:028$353, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, ficando, outrosim, revogado o decreto n. 7.774, de 30 de dezembro de 1909.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.
- Diário Official - 18/7/1913, Página 10304 (Publicação Original)