Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.314, DE 2 DE JULHO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.314, DE 2 DE JULHO DE 1913

Approva os estudos definitivos do trecho, na extensão de 40km,340 metros, da linha de Rio Claro entre as estações desse nome e a de Ityrapina, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, e o respectivo orçamento, na importancia de 3.262:028$353, e revoga o decreto n. 7.774, de 30 de dezembro de 1909

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Paulista de Estradas de Ferro e tendo em vista as informações prestadas pela repartição competente, decreta:

      Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos do trecho, na extensão de 40km,340 metros, da linha do Rio Claro entre as estações desse nome e a de Ityrapina, antiga Morro Pellado, e bem assim o respectivo orçamento, na importancia de 3.262:028$353, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, ficando, outrosim, revogado o decreto n. 7.774, de 30 de dezembro de 1909.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R.  DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 18/07/1913


Publicação:
  • Diário Official - 18/7/1913, Página 10304 (Publicação Original)