Legislação Informatizada - Decreto nº 10.298, de 25 de Junho de 1913 - Republicação

Decreto nº 10.298, de 25 de Junho de 1913

Proroga até 21 de maio de 1914 o prazo estipulado na clausula V do contracto de revisão autorizado pelo decreto n. 8.588, de 8 de março de 1911, para a conclusão da linha de Igarapava a Uberaba

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu  a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação,

Decreta:

     Artigo unico. Fica prorogado até 21 de março de 1914 o prazo estipulado na clausula V do contracto de revisão autorizado pelo decreto n.8.588, de 8 de março de 1911, para a conclusão da linha ferrea de Igarapava a Uberaba.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1913, Página 9374 (Republicação)