Legislação Informatizada - Decreto nº 10.298, de 25 de Junho de 1913 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 10.298, de 25 de Junho de 1913
Proroga até 21 de maio de 1914 o prazo estipulado na clausula V do contracto de revisão autorizado pelo decreto n. 8.588, de 8 de março de 1911, para a conclusão da linha de Igarapava a Uberaba
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação,
Decreta:
Artigo unico. Fica prorogado até 21 de março de 1914 o prazo estipulado na clausula V do contracto de revisão autorizado pelo decreto n.8.588, de 8 de março de 1911, para a conclusão da linha ferrea de Igarapava a Uberaba.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa
Gonçalves.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1913
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1913, Página 9269 (Publicação Original)